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Conselho Municipal da Juventude – CMJ

Finalidade do Conselho: O Conselho Municipal da Juventude (CMJ de Paraíso), órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, colegiado, de natureza consultiva e deliberativa, encarregado de tratar das políticas públicas de juventude e da garantia do exercício dos direitos do jovem no âmbito do Município de Paraíso, tendo no protagonismo juvenil a sua principal forma de trabalho, em consonância com a Lei Federal nº 12.852/2013, passa a ser regido pela presente Lei. 1281/21. O CMJ de Paraíso, é vinculado à secretaria ou ao órgão municipal responsável pela política pública de juventude - que lhe prestará apoio técnico, administrativo e financeiro, possui natureza consultiva e deliberativa, devendo ser inquirido pela Administração quando da elaboração, implementação, alteração ou extinção de todo e qualquer projeto voltado direta ou indiretamente à juventude.
Dados do Conselho: e-mail: [email protected] | (17) 3567-9510 | Rua XV de Agosto, 467, Centro | De Seg a Sex das 08:00 as 17:00 horas
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