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17/03/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça subscritor, com fulcro no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93, e no artigo 113, § 1°, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, assim como na Resolução nº 486-CPJ/06, do MPSP, e Resolução nº 164/2017, do CNMP, e: