Nosso site utiliza cookies para salvar seu histórico de uso e garantir uma melhor experiência. Ao continuar navegando você concorda com a nossa política de cookies e privacidade.

Novo decreto tem poucas mudanças em relação ao enfrentamento da Covid 19.

28/05/2021

A Administração Municipal publicou ontem o Decreto nº 056/21, com poucas mudanças em relação ao enfrentamento da Covid 19 em nosso município. 

Devido à atual situação epidemiológica do Município, especialmente com a falta de vagas de internações em hospitais de referência, é necessário a contribuição de toda a população para conter a disseminação dos vírus. 

Portanto, ainda fica proibido no âmbito do Município de Paraíso a prática de atividades esportivas de qualquer natureza, permitido o uso da pista de caminhada para a prática de atividades em MOVIMENTO, no período de segunda a sexta-feira, VEDADO o uso aos SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS.

Os cultos e celebrações religiosas poderão ser realizados desde que a capacidade de pessoas não ultrapasse 25% do permitido. 

 O atendimento ao público no Paço Municipal, Fundo Social de Solidariedade, Casa da Agricultura, Biblioteca Municipal, Assistência Social e CRAS será realizado no horário compreendido entre 7h30 às 11 horas. Das 12h30 às 17 horas será realizado exclusivamente trabalho interno.

Fica novamente RECOMENDADO que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Paraíso se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais.

Do restante tudo continua da mesma maneira até dia 15 de junho.

Confira o Decreto na íntegra: