24/08/2021
Os inadimplentes do Microempreendedor Individual (MEI) têm até a próxima terça-feira, dia 31 de agosto, para regularizar débitos.
Todos que estiverem com débitos apurados na Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) e não regularizar esses débitos serão inscritos em dívida ativa.
A partir de setembro a Receita Federal do Brasil encaminhará os débitos não regularizados para inscrição em dívida ativa da seguinte forma:
Débitos de INSS serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
Débitos de ISS serão encaminhados aos Municípios para inscrição em Dívida Ativa do Município, com acréscimo de acordo com a legislação municipal;
Débitos de ICMS serão encaminhados aos Estados para inscrição em Dívida Ativa do Estado, com acréscimos de acordo com a legislação estadual.
O MEI deverá consultar e regularizar até o dia 31 de agosto os débitos.
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