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Comunicado a População de Paraíso.

24/08/2022

Em cumprimento a Lei Municipal no 1.158/17 de 11/09/17 no tocante ao uso, transporte e recepção das caçambas, a Administração vem comunicar a todos os munícipes que a partir de 29/08/2022 não fará o recolhimento/limpeza de nenhum entulho oriundo de construção e reforma civil depositado sobre calçadas e ruas da cidade.

De acordo com a Lei em vigor, todo entulho deverá ser depositado em caçambas adequadas.

Segue abaixo resumo da referida Lei:

 

VALORES COBRADOS – ANO DE 2022.

 

POR CAÇAMBA - SEDE DO MUNICÍPIO - ATÉ R$ 99,00

POR CAÇAMBA - DEMAIS NÚCLEOS URBANOS - ATÉ R$ 135,00

MULTA POR ACUMULAR ENTULHOS EM CALÇADAS OU VIAS PÚBLICAS - R$ 450,00

 

ENDEREÇO PARA DESCARTE DE PEQUENAS QUANTIDADES DE ENTULHOS (ATÉ 6 LATAS LATAS/BALDES):

 

- BALANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

- RUA AMAZONAS, Nº 398 – ESQUINA DO VELÓRIO MUNICIPAL