24/08/2022
Em cumprimento a Lei Municipal no 1.158/17 de 11/09/17 no tocante ao uso, transporte e recepção das caçambas, a Administração vem comunicar a todos os munícipes que a partir de 29/08/2022 não fará o recolhimento/limpeza de nenhum entulho oriundo de construção e reforma civil depositado sobre calçadas e ruas da cidade.
De acordo com a Lei em vigor, todo entulho deverá ser depositado em caçambas adequadas.
Segue abaixo resumo da referida Lei:
VALORES COBRADOS – ANO DE 2022.
POR CAÇAMBA - SEDE DO MUNICÍPIO - ATÉ R$ 99,00
POR CAÇAMBA - DEMAIS NÚCLEOS URBANOS - ATÉ R$ 135,00
MULTA POR ACUMULAR ENTULHOS EM CALÇADAS OU VIAS PÚBLICAS - R$ 450,00
ENDEREÇO PARA DESCARTE DE PEQUENAS QUANTIDADES DE ENTULHOS (ATÉ 6 LATAS LATAS/BALDES):
- BALANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
- RUA AMAZONAS, Nº 398 – ESQUINA DO VELÓRIO MUNICIPAL