01/02/2016
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro é uma importante ferramenta criada pelo novo código florestal, Lei nº 12.651/2012, sendo obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural.
Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR independente da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental e não a regularização fundiária.
O CAR facilitará a vida do proprietário rural que pretende obter licenças e autorizações ambientais. Todo o procedimento para essa regularização será feito online. Além disso, só poderão obter crédito agrícola aqueles proprietários que inscreveram suas propriedades no CAR. É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SiCAR-SP será dos proprietários e possuidores rurais.
O governo federal prorrogou por mais um ano o prazo de inscrição de propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Portanto, proprietários e possuidores rurais têm até maio de 2016 para inscrever seu imóvel, mas não devem esperar o prazo se aproximar para aderir ao cadastro. Assim, podem evitar problemas.
Procurar a Casa da Agricultura.